Um dos principais aspectos que mudaram com a MP das apostas é a necessidade de obtenção de autorização prévia para 👍 as empresas que desejam atuar neste mercado. Anteriormente, essa exigência não existia, o que gerava um ambiente menos seguro e 👍 propício a fraudes. Com a nova legislação, as empresas deverão passar por um processo de aprovação rigoroso, o que as 👍 obrigará a demonstrar solidez financeira e ética profissional.
Além disso, a MP das apostas instituiu a figura do mediador de valores 👍 mobiliários, um profissional responsável por intermediar as operações entre as empresas e os investidores. Esse mediador deve seguir um código 👍 de conduta rigoroso, o que garante maior transparência e responsabilidade nas operações.
Outra mudança importante é a obrigatoriedade de oferecer garantias 👍 aos investidores. As empresas de apostas deverão oferecer meios de compensação aos investidores em caso de insolvência ou fraude. Essa 👍 medida visa proteger os investidores e promover a confiança no mercado.
Por fim, a MP das apostas instituiu a criação de 👍 um órgão regulador para o mercado de apostas, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A CVM será responsável por fiscalizar 👍 e regular o mercado, além de propor e implementar políticas públicas para o seu desenvolvimento. Essa medida visa garantir o 👍 cumprimento das normas e promover a integridade e a solidez do mercado de apostas.