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Todos os apostadores que ganharam acima de 40 mil reais com os jogos no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, precisam declarar. Agora se os valores estiverem abaixo disso, não é necessário prestar contas com a Receita Federal, ficando isento.
Os valores ganhos com apostas esportivas precisam ser informados na ficha de Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva do programa do Leo para declarar o IR no código 12 - Outros .
Sim. Além das apostas esportivas, as taxas também valerão para os jogos de fantasia, aqueles em que o apostador gerencia equipes esportivas virtualmente, escalando atletas reais. A medida foi incluída para equiparar a tributação das diferentes modalidades de jogos virtuais.
Após a saída do projeto de lei que prevê a regulamentação e a tributação das apostas esportivas, os apostadores tê-lo-ão que recolher Imposto de Renda numa alíquota de 15% ao ano, para ganhos obtidos acima de R$ 2.112, faixa de isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
22 de dezembro de 2023