Desde o veto da isenção, a alíquota de 15% do IR incide sobre todos os ganhos com apostas esportivas.
Em 2024, 5️⃣ o governo vetou a isenção do IR sobre os ganhos com apostas esportivas, o que significa que agora todos os 5️⃣ valores obtidos pelos apostadores estão sujeitos à alíquota de 15%. Essa decisão foi tomada para garantir a isonomia tributária, evitando 5️⃣ que os ganhos com apostas esportivas fossem tributados de forma diferente das demais modalidades lotéricas.
Consequentemente, os apostadores devem ficar atentos 5️⃣ à necessidade de declarar seus ganhos na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, no código 12 ("Outros"). Além disso, 5️⃣ é importante lembrar que o IR é retido na fonte, ou seja, descontado diretamente no momento do pagamento do prêmio.
Para 5️⃣ evitar problemas com a Receita Federal, é essencial que os apostadores cumpram com suas obrigações fiscais e declarem corretamente seus 5️⃣ ganhos. Dessa forma, eles podem evitar multas e penalidades, além de contribuir para a arrecadação de impostos, que são essenciais 5️⃣ para o financiamento de serviços públicos.
Como declarar ganhos com apostas esportivas?