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A lei 14.790/2024 regulamentou as apostas esportivas no Brasil, determinando regras para a exploração do serviço, tributação e destinação da arrecadação.
O que mudou
A partir de 3 de janeiro de 2024, empresas e apostadores que praticam a atividade devem recolher os seguintes tributos:
Tributo | Valor |
---|---|
Imposto de Renda | 30% sobre ganhos acima de R$ 2.112 |
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) | 20% |
Pis/Pasep | 1,5% sobre o valor apostado |
Cofins | 7,6% sobre o valor apostado |
A arrecadação será destinada a áreas como saúde, educação e segurança pública.
O que fazer
Empresas e apostadores devem cumprir as novas regras, recolhendo os tributos devidos e seguindo as demais determinações da lei.
Perguntas e Respostas
- Quem é responsável pelo recolhimento dos tributos?
Tanto as casas de apostas quanto os apostadores são responsáveis pelo recolhimento dos tributos. - A partir de quando a regulamentação está em sites de apostas esportivas on line vigor?
A partir de 3 de janeiro de 2024. - Qual é o valor do imposto de renda sobre ganhos em sites de apostas esportivas on line apostas esportivas?
30% sobre ganhos acima de R$ 2.112.